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Questão FC85169

O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Considerando esse dispositivo legal, bem como

Princípios de Direito Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2019

O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
Considerando esse dispositivo legal, bem como os princípios e as repercussões jurídicas dele decorrentes, julgue o item que se segue.
A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque, embora o Direito Penal exija norma em sentido estrito para criar crime e pena, não se veda a analogia em caráter absoluto.

O princípio da reserva legal (nullum crimen, nulla poena sine lege) impede a analogia que cria tipo penal ou aumenta pena, a analogia in malam partem é proibida.

Por outro lado, admite‑se a analogia que favoreça o agente, a analogia in bonam partem, e a interpretação extensiva benigna, em consonância com in dubio pro reo e demais garantias constitucionais.

Portanto, a proibição da analogia no direito penal é relativa, proibindo‑se apenas seu uso para prejudicar o réu, não para beneficiá‑lo ou suprir lacunas em seu favor.

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