FC ConcursosFC Concursos

Questão FC85170

O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Considerando esse dispositivo legal, bem como

Princípios de Direito Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2019

O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
Considerando esse dispositivo legal, bem como os princípios e as repercussões jurídicas dele decorrentes, julgue o item que se segue.
O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional.
  1. Errado
  2. Certo
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa é errada porque o direito penal exige reserva legal: só a lei pode definir crimes e cominar penas, conforme art. 5º, XXXIX da Constituição.

Embora a medida provisória tenha força de lei, a CF veda expressamente sua edição sobre matéria penal, no art. 62, §1º, inciso b. Portanto o Presidente não pode agravar pena por MP, nem mesmo condicionando a aplicação à posterior aprovação pelo Congresso.

Além disso, o princípio da legalidade tem status constitucional e protege contra medidas provisórias que criem ou agravem tipificação penal, garantindo segurança jurídica e reserva do legislador ordinário para o direito penal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo