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Questão FC85214

Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à época, configurava crime punível com prisão. O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses

Lei Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2017

Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à época, configurava crime punível com prisão. O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.
Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal, João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A solução está correta porque incide o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, consagrado no Art. 5º, XL da CF e no Art. 2º, parágrafo único do CP.

Na hipótese, embora João tenha praticado a conduta em 7/1/2017, o resultado só ocorreu em 7/3/2017, data em que vigia norma mais branda que substituiu a pena de prisão por restrição de direitos. Para crimes cujo elemento temporal relevante é o resultado, aplica-se a lei vigente ao tempo desse resultado.

Assim, aplica‑se a lex mitior, mesmo retroativamente, e João não pode ser condenado à pena privativa de liberdade, devendo ser aplicada a sanção mais benigna prevista pela lei nova.

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