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Questão FC85220

Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue o item seguinte. O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspecto

Lei Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue o item seguinte.
O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está CERTA e vamos entender por quê.
O termo abolitio criminis refere-se à ideia de que uma norma legal que tipificava uma conduta como crime foi revogada, tornando essa conduta inexequível no ordenamento jurídico. Imagine que um ato, antes considerado delituoso, agora é tratado como algo lícito. Em termos legais, isso significa que a punição se extingue e o criminalizado deixa de existir, tanto de forma formal quanto em sua essência material.
O Código Penal, em seu artigo 2º, estabelece que ninguém pode ser punido por fatos que uma legislação posterior já não considera crime, cessando assim os efeitos penais que uma condenação anterior poderia acarretar.
Contudo, é importante compreender que, em algumas situações, a mudança legislativa pode não significar a abolitio criminis, o que nos leva ao princípio da continuidade normativo-típica. Esse princípio nos informa que, mesmo que uma norma seja revogada formalmente, se a conduta anteriormente tipificada continua a ser punida sob outra classificação legal, a essência do crime permanece.
Um exemplo prático é a alteração que ocorreu em 2009, quando a conduta antes definida como atentado violento ao pudor foi redescrita como estupro. Aqui, a norma que criminalizava o ato foi revogada, mas a conduta que antes era criminosa não deixou de sê-lo; ela apenas foi remodelada sob um novo rótulo legal, o que evita a caracterização da abolitio criminis. Assim, o princípio da continuidade normativo-típica lida apenas com a revogação formal, mantendo a essência material da conduta sob um novo tipo penal.
Portanto, a questão reafirma a clareza entre os conceitos de abolitio criminis e continuidade normativo-típica, refletindo a natureza complexa, mas ordenada, do direito penal.

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