Questão FC85297
João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente, apropriou-se de bens que tinham sido apreendidos pela entidade pública onde ele
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Após a apuração dos fatos, João devolveu os referidos bens, mas, ainda assim, foi denunciado pela prática de peculato- apropriação, crime para o qual é prevista pena privativa de liberdade, de dois anos a doze anos de reclusão, e multa.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, considerando a disciplina acerca dos crimes contra a administração pública.
A devolução dos bens apropriados indevidamente por João antes do recebimento da denúncia é hipótese de eficiente reparação do dano, o que deverá ser considerado como causa de extinção da punibilidade do crime de peculato- apropriação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que a devolução dos bens apropriados por João antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade pelo crime de peculato- apropriação é INCORRETA. Isso acontece porque, segundo o artigo 312 do Código Penal, a devolução dos bens apenas é considerada uma causa de extinção da punibilidade no caso de peculato culposo, conforme disposto nos §§2º e 3º do mesmo artigo.
Para que o peculato culposo se configure, a atuação do funcionário público deve ser culposa, ou seja, sem a intenção de apropriar-se dos bens. No caso narrado, João se apropriou de bens de maneira dolosa, ou seja, deliberadamente. Portanto, a devolução dos bens não altera a natureza do crime cometido, que é punido de maneira mais severa, prevendo penas que variam de dois a doze anos de reclusão. Assim, a reparação do dano só é capaz de extinguir a punibilidade se ocorrer antes da sentença irrecorrível e em contexto de peculato culposo, o que não se aplica aqui. Portanto, a resposta correta é que a afirmação está ERRADA.
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