Questão FC85340
No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item. O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque o tipo penal previsto no Art. 325 do Código Penal condiciona a punição à circunstância de o fato não configurar crime mais grave, tornando a figura **subsidiária**.
Para a configuração do crime de violação de sigilo funcional é necessário que o agente, em razão do cargo, tenha ciência de um fato que deva permanecer em segredo e venha a **revelar** ou **facilitar** sua revelação.
Se a conduta se amolda a um crime mais grave, por exemplo quando há obtenção de vantagem indevida ou prejuízo patrimonial que configure outro tipo penal (como corrupção ou peculato), aplica‑se aquele crime mais grave, e não o Art. 325.
Assim, a subsidiariedade significa que o tipo do Art. 325 só será aplicado na ausência de crime mais gravoso que subsuma a mesma conduta.
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