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Questão FC85381

O secretário de educação de determinado estado da Federação observou que a empresa contratada para fornecer materiais de consumo para o órgão cobrava valores superiores aos forneci

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

O secretário de educação de determinado estado da Federação observou que a empresa contratada para fornecer materiais de consumo para o órgão cobrava valores superiores aos fornecidos por outra sociedade comercial a outras secretarias, razão pela qual, findo o prazo contratual e baseado em parecer elaborado pela assessoria jurídica da secretaria com pouquíssimo embasamento jurídico, contratou, com dispensa de licitação, a mesma empresa fornecedora das demais secretarias.
O fisco local verificou, após regular auditoria, que a empresa contratada praticava sonegação fiscal, tendo reduzido os valores de venda dos produtos em seus livros fiscais mensalmente durante os últimos cinco anos. O valor sonegado aos cofres públicos foi superior a R$ 5.000. Foi lavrado auto de infração que, somados aos acessórios, totalizou um débito de R$ 19.000. Após a conclusão do procedimento administrativo, observado o necessário contraditório, o valor foi inscrito em dívida ativa.
Por fim, foi oferecida representação fiscal ao ministério público local em razão da constatação de crime material contra a ordem tributária.
Considerando a situação hipotética apresentada e os aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.
Os crimes de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na lei e os cometidos contra a ordem tributária são de ação penal pública incondicionada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é correta porque tanto os delitos relacionados à contratação pública fora das hipóteses legais, quanto os crimes contra a ordem tributária, são processados por iniciativa do Ministério Público, sem condicionamento à vontade de particular.

Especificamente, a Lei 8.666/1993, art. 100, dispõe que os crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao MP promovê‑la. De igual modo, a Lei 8.137/1990, art. 15, estabelece que os crimes tributários são de ação penal pública, aplicando‑se o disposto no art. 100 do Código Penal.

Portanto, a lavratura de auto de infração, a inscrição em dívida ativa e a representação fiscal ao MP legitimam a atuação ministerial, não condicionam o exercício da ação penal por autorização ou queixa de terceiros.

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