Questão FC85390
Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Durante o inquérito policial, preocupada com eventual co
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
Nessa situação hipotética, a conduta de Ana ao oferecer dinheiro para que a amiga mentisse não caracteriza crime de corrupção ativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação foi julgada CERTO porque a vantagem oferecida foi dirigida a uma pessoa que não exerce função pública, configurando não a corrupção ativa contra funcionário público, mas a corrupção ativa de testemunha, prevista no art. 343 do Código Penal.
O tipo penal do art. 343 descreve dar, oferecer ou prometer dinheiro ou outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento ou em ato pericial. Já a corrupção ativa (art. 333) exige que o destinatário seja funcionário público, o que não ocorre aqui.
Observação prática, as penas do art. 343 aumentam se a conduta visa produzir prova com efeito em processo penal ou civil em que for parte entidade pública, o que pode agravar a responsabilização.
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