Questão FC85405
Acerca de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, julgue o item a seguir. A realização de operação de crédito externo sem autorização legislativa, tipifi
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
A realização de operação de crédito externo sem autorização legislativa, tipificada como crime contra as finanças públicas, constitui crime de colarinho-branco.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: Para compreendermos por que a afirmação está ERRADA, é fundamental analisar a natureza do crime mencionado. A realização de operação de crédito externo sem a devida autorização legislativa está tipificada no artigo 359-A do Código Penal, que se refere especificamente ao ilícito de contratação de operação de crédito. Esse tipo penal é classificado como crime contra as finanças públicas e não se enquadra na definição de crimes de colarinho-branco.
A expressão "colarinho-branco" normalmente se refere a crimes cometidos por indivíduos em posição de prestígio e poder econômico, frequentemente associados a fraudes financeiras mais sofisticadas, como os tipificados nas Leis 8.137/90 e 7.492/86, que incluem crimes como a sonegação fiscal ou a gestão temerária de instituições financeiras.
A identificação de um crime como colarinho-branco vai além de ser cometido sem autorização; envolve questões de hábito, ética e a natureza da relação entre o criminoso e a vítima. Portanto, a operação de crédito sem autorização legislativa não se relaciona a essa categoria de delito, uma vez que, por definição, é um crime claramente delineado no Código Penal e não possui a conotação social ou econômica que os crimes de colarinho-branco têm.
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