Questão FC85471
João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas,
Teoria do Crime
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, é necessário que exista o prévio ajuste entre os agentes delitivos para a prática do delito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque o **prévio ajuste** (pactum sceleris) não é requisito obrigatório para configurar o concurso de pessoas.
O que se exige é um **liame subjetivo**, ou seja, uma convergência de vontades e a consciência de cooperar para o mesmo crime. Basta a adesão voluntária à execução alheia, a scientia sceleris, para caracterizar a coparticipação.
Na ausência desse liame subjetivo, haverá prática de crimes independentes ou autoria colateral, não concurso de pessoas. Assim, o prévio ajuste é apenas uma forma evidente de liame, mas não a única.
Aplicando ao caso, mesmo sem pacto formal, a vigília de João e Pedro e a atuação de Ana, com divisão dos bens, demonstram a vontade comum de cometer o crime, caracterizando o concurso de pessoas.
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