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Questão FC85492

José foi condenado pelo crime de estelionato a uma pena de três anos de reclusão. Nos seus antecedentes criminais, constava o registro de outras duas condenações: uma por homicídio

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

José foi condenado pelo crime de estelionato a uma pena de três anos de reclusão. Nos seus antecedentes criminais, constava o registro de outras duas condenações: uma por homicídio culposo, na condução de sua motocicleta; e outra por furto qualificado. A sentença pelo crime de estelionato não permitiu a substituição da pena.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A substituição da pena seria plenamente admissível, uma vez que uma das condenações anteriores de José é por crime culposo e a outra, por crime doloso diverso do julgado na recente condenação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O item é CERTO porque a substituição da pena está prevista no art. 44 do CP e, no caso, preenche-se a condição objetiva: pena de 3 anos \(<4\) e estelionato não cometido com violência ou grave ameaça.


Quanto à reincidência, embora José tenha condenação anterior por furto qualificado (crime doloso), o §3º do art. 44 permite que o juiz aplique a substituição quando a reincidência não decorreu da prática do mesmo crime. A jurisprudência do STJ entende que "mesmo crime" exige identidade do tipo penal, não mera mesma espécie.


Além disso, a condenação por homicídio culposo é irrelevante para a proibição contida no inciso II, pois trata-se de crime culposo. Logo, nada impede que a pena de José seja substituída, desde avaliação favorável do juízo quanto aos demais requisitos.

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