Questão FC85533
Acerca dos crimes contra o patrimônio, a paz, a fé e a incolumidade públicos, julgue o item a seguir. Por reclamar a existência de perigo comum e concreto, o agente que ateia fogo
Dos Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285 do CP)
Por reclamar a existência de perigo comum e concreto, o agente que ateia fogo em barraco abandonado e localizado em lugar isolado e desabitado não pratica crime de incêndio.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 250 do Código Penal tipifica o crime de incêndio como causar fogo expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Trata‑se de crime de perigo, e a doutrina majoritária qualifica o incêndio como crime de perigo concreto, ou seja, exige-se a existência de um perigo efetivo para terceiros no momento da ação.
Quando o agente ateia fogo em um barraco abandonado, localizado em lugar isolado e desabitado, não há exposição real à vida, à integridade física ou ao patrimônio de terceiros, falta, portanto, o elemento do perigo concreto.
Assim, por ausentar o perigo concreto exigido pelo tipo penal, a conduta não se amolda ao crime de incêndio previsto no art. 250.
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