Questão FC85537
Acerca dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos e sobre a inserção de dados falsos em s
Dos Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285 do CP)
O indivíduo que destruir parcialmente uma linha férrea e, com tal conduta, provocar desastre, cometerá crime de atentado contra a segurança de transporte.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está ERRADA devido a uma interpretação errônea do tipo penal previsto na legislação. De acordo com o artigo 260 do Código Penal, a ação de destruir, danificar ou alterar uma linha férrea caracteriza o crime de perigo de desastre ferroviário, mas o que se deve observar é que a mera destruição parcial não constitui, por si só, um 'atentado', pois este termo implica em ações mais específicas voltadas à segurança do transporte.
Quando um indivíduo provoca um desastre ferroviário, a legislação não atribui um novo tipo penal, mas sim, aplica uma agravação da pena por conta da consequência danosa que ocorreu, conforme a previsão contida no § 1º do artigo 260. Assim, o que realmente importa é a descrição da conduta e as suas repercussões, e a caracterização de 'atentado' não se encaixa no contexto da norma penal aplicável.
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