Questão FC85706
O item que se segue apresenta uma situação hipotética concernente a crimes contra a liberdade sexual, fé pública e ordem tributária, seguida de uma assertiva a ser julgada. Daniel
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
Daniel adulterou a data de seu nascimento contida na certidão de nascimento, fazendo uso do documento, posteriormente, ao tomar posse em um cargo público que exigia limitação etária (idade limite — mínima e máxima) na legislação e no edital do certame. Nessa situação, e de acordo com o entendimento do STJ, Daniel praticou o crime de falsificação de documento público em concurso material com o uso de documento falso.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
ERRADO. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF entende que a prática de falsificação de documento público e o posterior uso do documento falsificado configuram um único delito, sendo o uso considerado fato posterior não punível, ou seja, não gera crime autônomo.
O crime previsto no art. 297 do Código Penal contempla a falsificação ou alteração do documento público, de modo que a consumação já ocorre com a falsificação, tornando desnecessária punir também o uso.
Portanto, afirmar que houve concurso material entre falsificação e uso está equivocado, porque não há cumulação de dois delitos idênticos em sequência.
Observação breve: se o uso do documento configurar outro tipo penal com elementos diversos, aí sim pode haver responsabilização pelo segundo crime.
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