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Questão FC85707

De acordo com o art. 297 do Código Penal, falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro é crime cominado com pena de reclusão de dois

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

CEBRASPE (CESPE)

De acordo com o art. 297 do Código Penal, falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro é crime cominado com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. A respeito desse crime, julgue o item abaixo.

Trata-se de delito de mão própria, isto é, somente pode ser praticado por funcionário público no exercício de suas funções.

  1. Errado
  2. Certo
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Errado. O crime previsto no art. 297 do CP é crime comum, não de mão própria.

Crime de mão própria exige que a prática dependa da pessoa do agente, não podendo ser realizada por terceiro. Já a falsificação ou alteração de documento público pode ser praticada por qualquer indivíduo, não havendo exigência de que o autor seja funcionário público nem que atue no exercício de suas funções.

Isso significa que tanto particulares quanto servidores públicos podem cometer o tipo. A condição de funcionário público pode, em situações específicas, ensejar qualificadora ou outro delito funcional, mas não transforma o tipo básico em crime de mão própria.

Portanto a afirmação que limita o tipo apenas a funcionário público é incorreta.

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