Questão FC85760
No item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Maria inseriu, falsamente, em sua carteira de trabalho e previdência social, vis
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
Maria inseriu, falsamente, em sua carteira de trabalho e previdência social, visando adquirir alguns bens a crédito, um contrato de trabalho por meio do qual exercia função de secretária-executiva, com salário de R$ 1.800,00 mensais, na empresa Transportadora J&G Ltda. Posteriormente, Maria fez uso da carteira de trabalho em uma loja de eletrodomésticos, ao adquirir, a crediário, um televisor e um videocassete. Nessa situação, consoante orientação do STJ, Maria praticou os crimes de falsidade de documento público e uso de documento falso.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADO porque, segundo a orientação do STJ e a doutrina dominante, quando o autor da falsificação é também quem utiliza o documento, não há crime autônomo de uso de documento falso.
Maria inseriu informações falsas na CTPS, documento público, portanto praticou falsificação ou, dependendo do modo, falsidade ideológica. O posterior uso da carteira pelo próprio autor é consectário lógico da falsificação e não constitui nova ofensa ao bem jurídico protegido.
Aplica-se o princípio da consunção, que impede a dupla punição pelo mesmo fato, pois o ato de usar o documento falsificado está absorvido pela falsificação antecedente.
Logo, não se pune simultaneamente a falsificação e o uso quando ambos são praticados pela mesma pessoa.
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