Questão FC85895
Com relação a aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item a seguir. A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado danoso
Teoria do Crime
CEBRASPE (CESPE) · 2021
A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado danoso não exclui a imputação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADA porque contraria o disposto no art. 13, §1º do Código Penal. A superveniência de causa relativamente independente origina‑se da própria conduta inicial, mas, por ser relativamente independente, pode ter idoneidade para produzir o resultado por si só.
Quando essa causa superveniente, por si só, efetivamente produziu o dano, a imputação do resultado ao autor da conduta anterior é excluída, conforme o referido dispositivo; os fatos anteriores permanecem imputáveis quanto ao que efetivamente causaram.
Exemplo didático: se uma lesão inicial não mata, mas uma intervenção posterior, independentemente apta e suficiente, provoca a morte, não se imputa ao agente inicial o resultado morte, salvo quanto aos efeitos que realmente causou.
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