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Questão FC85906

Direito Penal - Desistência Voluntária (art. 15 do CP) 101) Com relação ao momento consumativo do crime e à sua forma tentada, julgue o item a seguir. Um cidadão que iniciar a exec

CEBRASPE (CESPE)

Direito Penal - Desistência Voluntária (art. 15 do CP) 101) Com relação ao momento consumativo do crime e à sua forma tentada, julgue o item a seguir.
Um cidadão que iniciar a execução de um crime, todavia, ainda dispondo dos meios necessários para a sua consumação, cessar voluntariamente tal ação estará sujeito a responder pela tentativa do crime pretendido, com a pena atenuada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação apresentada é ERRADA porque confunde dois conceitos fundamentais do Direito Penal: a tentativa e a desistência voluntária. Quando um agente inicia a execução de um crime e, por motivos próprios, decide interromper sua ação, acontece a desistência voluntária, conforme previsto no artigo 15 do Código Penal. Nessa situação, o indivíduo não responde pela forma tentada do crime, mas apenas pelos atos já praticados até o momento da desistência. Isso significa que, mesmo que os meios para a consumação ainda estivessem disponíveis, o agente não pode ser acusado pela tentativa, visto que ele fez uma escolha consciente de não prosseguir. Portanto, o correto é afirmar que, ao desistir voluntariamente, o cidadão não enfrenta uma pena atenuada, mas sim a possibilidade de não responder criminalmente pela conduta pretendida, reforçando a ideia de que o direito penal penaliza a vontade de cometer um crime que efetivamente não se consumou.

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