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Questão FC85917

Direito Penal - Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP) 117) Com relação ao momento consumativo do crime e à sua forma tentada, julgue o item a seguir. Para

CEBRASPE (CESPE)

Direito Penal - Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP) 117) Com relação ao momento consumativo do crime e à sua forma tentada, julgue o item a seguir.
Para a punição da tentativa delituosa, o Código Penal aplica, em regra, a teoria subjetiva, sem distinguir a pena para as modalidades consumada e tentada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que, para a punição da tentativa, o Código Penal aplica a teoria subjetiva, é incorreta. Na verdade, o Código Penal brasileiro adota a teoria objetiva, que considera o ato realizado pelo agente e não apenas sua intenção. Segundo o artigo 14, parágrafo único, ao se tratar da tentativa, a sanção prevista para o crime consumado é diminuta entre um a dois terços. Isso mostra que a punição é efetivamente reduzida, pois o desvalor do ato tentado é inferior ao do crime consumado. A previsão de redução da pena reflete o entendimento de que a tentativa possui um desvalor menor em comparação ao resultado consumado, sendo uma expressão do princípio da proporcionalidade. Portanto, a distinção entre as penas da forma tentada e consumada é crucial, reforçando que a tentativa não é tratada de maneira idêntica à consumação do crime.

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