Questão FC85943
Acerca da antijuridicidade e das causas de exclusão no direito penal, julgue o item subsequente. O consentimento do ofendido é uma excludente de antijuridicidade e poderá ser manif
Teoria do Crime
CEBRASPE (CESPE) · 2017
O consentimento do ofendido é uma excludente de antijuridicidade e poderá ser manifestado antes, durante ou depois da conduta do agente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque o consentimento do ofendido só exclui a antijuridicidade quando é válido e se manifesta anterior ou concomitantemente à conduta, não retroagindo. Consentimento posterior não torna lícito um ato já praticado, não atinge a ilicitude preexistente.
Como excludente de antijuridicidade, o consentimento torna a conduta típica juridicamente admissível, salvo quando é viciado por erro, coação, incapacidade do sujeito ou quando recai sobre bens jurídicos indisponíveis, casos em que não produz eficácia.
Em situações em que a falta de consentimento é elemento do tipo penal, o consentimento opera como causa de exclusão da tipicidade, por exemplo em crimes sexualmente contra a vontade.
Logo, afirmar que o consentimento pode ser manifestado depois é incorreto, pois não pode retroagir para legitimar o fato.
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