Questão FC85987
Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue o item que se seguem. Não há crime de ameaça quando o agente promete um mal injusto e grave contra pessoas absolutamente indeterminadas.
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Não há crime de ameaça quando o agente promete um mal injusto e grave contra pessoas absolutamente indeterminadas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque o tipo penal de ameaça exige que o agente direcione a ameaça a uma pessoa concreta, o sujeito passivo, capaz de compreender o caráter intimidatório da conduta.
Quando a promessa de mal injusto e grave recai sobre pessoas absolutamente indeterminadas, não há destinatário identificável, falta o núcleo do tipo, e, portanto, não se configura o crime. A doutrina costuma distinguir entre destinatário certo ou ao menos determinável, e destinatário totalmente indeterminado.
Assim, ameaças contra a coletividade ou contra indivíduos sem possibilidade de identificação não preenchem o tipo do art. 147 do CP, não sendo crime de ameaça, embora possam ensejar outras medidas administrativas ou civis dependendo do contexto.
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