Questão FC85998
Com base nas disposições relativas aos crimes previstos no Código Penal e no entendimento jurisprudencial acerca da matéria, julgue o item subsecutivo. Suponha-se que um indivíduo,
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Suponha-se que um indivíduo, fingindo trabalhar como manobrista para um salão de beleza famoso, receba o veículo de uma cliente a fim de estacioná-lo e, em seguida, saia com o carro para dar uma volta, restituindo-o, espontaneamente, horas depois, à sua proprietária, sem qualquer dano ou prejuízo. Nessa situação hipotética, o fato é atípico.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está certa porque se trata do chamado furto de uso (furtum usus), que não configura crime quando presentes os requisitos clássicos: subtração de coisa alheia móvel infungível, intenção de utilizá‑la momentaneamente, sem animus rem sibi habendi, e restituição voluntária ao possuidor após o uso.
No caso, o autor pega o carro para “dar uma volta” e o devolve horas depois sem dano, faltando o animus de apropriação definitiva exigido pelo art. 155 do CP. A jurisprudência admite essa atipicidade desde que haja retorno e ausência de prejuízo patrimonial.
Observação: se houvesse dano, ausência de devolução ou obtenção de vantagem mediante fraude, poderia haver outra tipificação, mas não no exemplo dado.
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