Questão FC86000
Acerca do furto, julgue o item a seguir. Em se tratando da prática de furto no período noturno, a aplicação dessa causa especial de aumento de pena é incompatível com a forma quali
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Em se tratando da prática de furto no período noturno, a aplicação dessa causa especial de aumento de pena é incompatível com a forma qualificada do delito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADA porque não é pacífica a incompatibilidade entre a causa especial do repouso noturno e a forma qualificada do furto.
O STF, no HC 180.966 AgR-SC, entendeu que a majorante do período noturno prevista no art. 155, §1º do CP pode se somar à qualificadora do §4º quando a realidade fática comporta ambas as circunstâncias, ou seja, são compatíveis desde que não haja antinomia normativa.
Por outro lado, o STJ (REsp 1.890.981-SP) tem posição contrária, sustentando que a majorante não incide sobre a forma qualificada.
Assim, afirmar taxativamente que há incompatibilidade é incorreto, haja vista o entendimento do STF e a controvérsia jurisprudencial, motivo pelo qual a banca marcou ERRADO.
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