Questão FC86001
Acerca do furto, julgue o item a seguir. Em caso de furto de objeto de pequeno valor, é facultada ao juiz a aplicação de somente pena de multa, desde que o réu seja primário, sendo
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Em caso de furto de objeto de pequeno valor, é facultada ao juiz a aplicação de somente pena de multa, desde que o réu seja primário, sendo esse requisito subjetivo aferido suficientemente pela simples folha de antecedentes criminais do réu.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é correta porque o art. 155, §2º, do Código Penal prevê tratamento privilegiado ao furto quando coexistem dois requisitos: agente primário e coisa de pequeno valor, possibilitando, entre outras medidas, a aplicação apenas da pena de multa.
Quanto à primariedade, não se exige prova complexa, bastando a verificação da ausência de condenações anteriores na folha de antecedentes criminais, documento considerado suficiente pelo Súmula 636 do STJ para aferir maus antecedentes e reincidência.
Portanto, estando comprovados a primariedade e o pequeno valor, o juiz pode, conforme a norma, limitar a pena à multa.
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