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Questão FC86002

Antônio, Carlos e Pedro, previamente ajustados, subtraíram diversos bens pertencentes a um estabelecimento comercial. Após deixarem o local, foram encontrados pela polícia, ainda n

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Antônio, Carlos e Pedro, previamente ajustados, subtraíram diversos bens pertencentes a um estabelecimento comercial. Após deixarem o local, foram encontrados pela polícia, ainda na posse dos bens.
A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Ainda que o furto tenha ocorrido à noite, não incidirá, nesse caso, a causa de aumento (prática do crime de furto no período noturno) da pena prevista, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a majorante do art. 155, §1º do CP pauta-se no conceito de repouso noturno, não apenas no fato de o crime ter ocorrido à noite.

O entendimento do STJ exige demonstração concreta de que o delito se deu em período em que a população se recolhe para descansar, havendo redução da vigilância ou menor capacidade de resistência das vítimas, circunstâncias que potencializam a lesividade do crime.

Na hipótese apresentada, o enunciado não informa que existia tal situação de repouso, logo não há elemento fático apto a atrair a majorante, mesmo sendo o furto noturno.

Formalmente, a norma prevê aumento de pena de \( \frac{1}{3} \) quando comprovado o repouso noturno, portanto a ausência dessa prova afasta a aplicação da causa de aumento.

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