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Questão FC86011

Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro.
Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil.
Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Juan deverá responder por participação no crime de furto do veículo que adquiriu, apesar de o autor do crime ter sido outra pessoa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva foi julgada ERRADO porque a participação no crime de furto exige ter concorrido para a subtração, isto é, ter participado da ação delituosa que efetivamente retirou o bem. No caso, outra pessoa praticou o furto, e Juan apenas adquiriu o veículo depois.

Não se pode automaticamente imputar a ele o crime de furto quando sua conduta, em termos típicos, corresponde à aquisição/posse de coisa de origem ilícita. A conduta mais adequada é a de receptação, crime autônomo previsto no Art. 180 do Código Penal, que exige dolo, isto é, conhecimento ou consciência da origem criminosa do bem.

Portanto, Juan não responde por participação no furto, podendo, conforme provas do seu conhecimento (placa adulterada, origem suspeita), responder por receptação, e não por ser partícipe do crime de subtração.

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