Questão FC86021
À luz da legislação penal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o item que se segue. Suponha-se que, na ocasião de ato ilícito consistente na subtração de bem
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Suponha-se que, na ocasião de ato ilícito consistente na subtração de bem alheio, a vítima, portadora de doença cardíaca, tenha falecido devido ao estresse desencadeado pela violência empregada pelo agente do crime. Nessa situação, ainda que a doença cardíaca da vítima configure concausa preexistente relativamente independente, não se afasta o nexo de causalidade em relação ao resultado mais grave (morte), e o agente do crime deverá responder por latrocínio.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta é CERTO porque o latrocínio está configurado quando, na subtração de bem alheio, a violência empregada resulta na morte (art. 157, §3º, II).
Mesmo que a vítima tivesse doença cardíaca como concausa relativamente independente, tal circunstância não afasta o nexo de causalidade se a agressão do agente foi fator eficaz e determinante para o óbito. Em termos sintéticos \(conduta\;do\;agente + concausa\;preexistente \Rightarrow morte\), a ação criminosa contribuiu para o resultado.
A jurisprudência do STJ admite essa conclusão: concausas prévias não excluem a responsabilização quando a violência do agente precipita ou torna inevitável o resultado morte, impondo-lhe responder por latrocínio.
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