FC ConcursosFC Concursos

Questão FC86029

Com relação aos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, julgue o próximo item. É atípica a conduta de subtração de objeto ilícito mediante grave ameaça.

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Com relação aos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, julgue o próximo item.
É atípica a conduta de subtração de objeto ilícito mediante grave ameaça.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada **ERRADO** porque a subtração de coisa mediante grave ameaça não é atípica mesmo quando o objeto é **ilícito**.


Para a tipicidade dos crimes contra o patrimônio o que importa é a conduta de subtrair e a presença de violência ou grave ameaça, não a natureza lícita ou ilícita da coisa. Assim, quando há grave ameaça configura-se **roubo** (art. 157 do CP), independentemente de o bem ser ilícito.


Eventual ilicitude do objeto pode ensejar outros crimes, como receptação, mas isso não afasta a **tipicidade** do crime patrimonial praticado com violência ou ameaça. A jurisprudência consolidada confirma que a lei penal patrimonial não condiciona a tipicidade à licitude da coisa subtraída.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo