Questão FC86029
Com relação aos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, julgue o próximo item. É atípica a conduta de subtração de objeto ilícito mediante grave ameaça.
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
É atípica a conduta de subtração de objeto ilícito mediante grave ameaça.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada **ERRADO** porque a subtração de coisa mediante grave ameaça não é atípica mesmo quando o objeto é **ilícito**.
Para a tipicidade dos crimes contra o patrimônio o que importa é a conduta de subtrair e a presença de violência ou grave ameaça, não a natureza lícita ou ilícita da coisa. Assim, quando há grave ameaça configura-se **roubo** (art. 157 do CP), independentemente de o bem ser ilícito.
Eventual ilicitude do objeto pode ensejar outros crimes, como receptação, mas isso não afasta a **tipicidade** do crime patrimonial praticado com violência ou ameaça. A jurisprudência consolidada confirma que a lei penal patrimonial não condiciona a tipicidade à licitude da coisa subtraída.
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