Questão FC86032
Julgue o item seguinte, relativo aos tipos penais dispostos no Código Penal e nas leis penais extravagantes. A distinção entre o roubo e a extorsão está no grau de participação da
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
A distinção entre o roubo e a extorsão está no grau de participação da vítima, tendo em vista que, no segundo tipo penal, é exigida a participação efetiva do agente lesado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa é certa porque a linha divisória entre extorsão e roubo é a forma como a posse do bem é obtida: na extorsão o agente constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo que viabiliza a vantagem econômica, por exemplo obrigar o gerente a digitar senha ou forçar saque; esse elemento de participação forçada da vítima distingue o tipo penal (art. 158 CP).
No roubo o próprio agente subtrai a coisa mediante violência ou após reduzir a vítima à impossibilidade de resistência, sem que a vítima precise praticar o ato que transfere a posse (art. 157 CP).
Assim, quando a vítima é coagida a agir para que a apropriação ocorra, tipifica-se extorsão; quando o agente se apodera diretamente, configura roubo, o que justifica o julgamento como certo.
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