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Questão FC86037

Pedro, policial militar, foi convocado para acompanhar uma manifestação ao redor de prédios públicos. Em dado momento, parte dos manifestantes começou a apedrejar tais edifícios pú

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Pedro, policial militar, foi convocado para acompanhar uma manifestação ao redor de prédios públicos. Em dado momento, parte dos manifestantes começou a apedrejar tais edifícios públicos, tendo ocasionado a destruição de uma vidraça da fachada de um deles. Em meio aos ataques, acreditando, erroneamente, que um dos manifestantes portava uma arma de fogo e iria disparar tiros contra ele, Pedro rapidamente sacou sua arma de fogo e disparou antecipadamente um tiro de advertência no chão, para tentar dispersar o manifestante. No entanto, o tiro acabou atingindo a perna do manifestante, causando-lhe lesão corporal grave.
Em referência à situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue.
Os manifestantes que causaram dano à vidraça do prédio público devem responder pelo crime de dano qualificado, punível com pena de reclusão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Errado, porque o crime praticado pelos manifestantes é o dano qualificado previsto no art. 163, par. único, III do Código Penal, por atingir patrimônio público, cuja pena legal é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, e não reclusão.


Portanto, ao afirmar que a sanção seria de reclusão o item incorre em erro de modalidade da pena. Ressalte-se que a circunstância de ter havido violência no ato pode ensejar acréscimo pela expressão legal "além da pena correspondente à violência", mas isso não converte a pena-base em reclusão.


Os fatos relacionados à conduta do policial (disparo que causou lesão grave) dizem respeito a responsabilidade penal diversa, não alteram a tipificação do dano contra o prédio público.

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