Questão FC86042
Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Durante o inquérito policial, preocupada com eventual co
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
Nessa situação hipotética, Ana deve ser responsabilizada pelo crime de apropriação indébita, com aumento de pena correspondente ao dano ao patrimônio público.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Errado porque o fato descrito não configura apropriação indébita, e sim peculato. A apropriação indébita exige posse legítima anterior do bem, que depois é convertida em proveito próprio; aqui Ana se valeu do acesso funcional para subtrair valores, sem ostentar posse prévia.
Trata‑se, portanto, de peculato‑furto, previsto em art. 312, §1º, quando o agente, embora sem posse, subtrai ou concorre para a subtração valendo‑se da qualidade de funcionário público.
Além disso, a oferta de vantagem a amiga para prestar depoimento falso configura corrupção ativa de testemunha, tipificada em art. 343, crime distinto, que pode ser apurado cumulativamente.
Em suma, a afirmação é incorreta porque o tipo penal aplicável é o de peculato e não apropriação indébita, e existe também o delito de corrupção de testemunha.
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