Questão FC86073
A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir. Inquéritos policiais e ações penais em curso podem servir para agravar a pena-base do condenado a t
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Inquéritos policiais e ações penais em curso podem servir para agravar a pena-base do condenado a título de maus antecedentes e de personalidade desajustada ou voltada para a criminalidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a jurisprudência dominante do STJ, consolidada na Súmula 444, veda expressamente a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base por motivo de maus antecedentes ou de personalidade desajustada ou voltada para a criminalidade.
Essa vedação decorre do princípio da presunção de inocência e do respeito ao devido processo legal, pois fatos não definitivamente apurados em sentença condenatória não podem ser convertidos em elemento agravante. Usar investigações em curso importaria em punição por conduta ainda não confirmada, comprometendo a ampla defesa.
Portanto, apenas condenações formalmente reconhecidas podem integrar o rol de antecedentes para efeito de fixação da pena-base, não os inquéritos ou ações pendentes.
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