Questão FC86074
Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confes
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.
Na dosimetria da pena, Pedro e Paulo farão jus a circunstância atenuante.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
ERRADO, porque a afirmação generaliza a atenuante para ambos. Apenas Paulo faz jus às circunstâncias atenuantes previstas no Código Penal.
Paulo: tinha 20 anos na data do fato, logo cumpre a condição \(idade<21\), prevista no art. 65, I, e confessou espontaneamente, enquadrando‑se no art. 65, III, d, portanto há duas circunstâncias atenuantes a seu favor.
Pedro: tinha 22 anos, não se enquadra na atenuante etária do art. 65, I. A alegação de inimputabilidade é defesa que, se acolhida, excluiria a imputabilidade, não sendo uma circunstância atenuante; como o enunciado não trouxe outra hipótese, Pedro não tem atenuante aplicável.
Assim, a dosimetria favorece apenas Paulo, não ambos.
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