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Questão FC86075

Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Pau

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.
A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.
O Código Penal dispõe o planejamento prévio à prática do intento criminoso como circunstância de agravamento genérico da pena.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Errado. O Código Penal não inclui o planejamento prévio no rol taxativo de circunstâncias agravantes previsto no Art. 62, logo não se pode afirmar, em abstrato, que o mero plano aumente a pena.


Além disso, a conduta descrita situa‑se na fase subjetiva, anterior à prática do ilícito, não havendo ainda delito consumado nem tentativa que justifique agravo automático da pena.


Eventual planejamento poderá, conforme os fatos, influir na dosimetria se revelar qualificadora (por exemplo, motivo torpe, recurso que dificulte a defesa) ou integrar provas da autoria e do dolo, mas não é, por si só, circunstância agravante genérica prevista em lei.

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