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Questão FC86076

Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Pau

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.
A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.
A premeditação, que ocorre quando se verifica que, ainda que pudesse ter desistido do crime, o agente o cometeu, é uma causa de aumento de pena.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Premeditação não foi prevista como causa especial de aumento de pena no crime de homicídio, nem figura como agravante legal genérica. Em respeito ao princípio da reserva legal, as majorantes e qualificadoras estão expressas no \(art.121\) do Código Penal; portanto, afirmar que a premeditação, por si só, é causa de aumento é errado.

Isso não significa irrelevância completa: a premeditação pode ser considerada na dosimetria trifásica, influindo negativamente na avaliação da personalidade do agente e, assim, na fixação da pena-base. Em termos simplificados, \(Pena = Pena\_base \pm Agravantes \pm Atenuantes\), onde a premeditação pode pesar na fase inicial como circunstância judicial desfavorável.

Em suma, não é causa legal de aumento automática, apenas elemento de valoração na individualização da pena.

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