Questão FC86078
Em relação aos crimes contra a fé pública bem como à aplicação das penas, julgue o item que se segue. Segundo o STJ, tanto os inquéritos policiais quanto as ações penais sem trânsi
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Segundo o STJ, tanto os inquéritos policiais quanto as ações penais sem trânsito em julgado podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADA porque a jurisprudência dos tribunais superiores veda considerar procedimentos não transitados em julgado como maus antecedentes na dosimetria.
O Código Penal fixa a pena-base com base nas circunstâncias judiciais do art. 59, observando-se a necessidade de respeito à presunção de inocência, assim os fatos que ainda aguardam decisão final não podem agravar a pena.
O entendimento consolidado está na Súmula 444 do STJ, que dispõe ser vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base, portanto não se caracterizam como maus antecedentes.
Em resumo, apenas condenações definitivas ou dados probatórios já consolidados podem influenciar negativamente a primeira etapa da dosimetria.
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