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Questão FC86085

Com relação ao concurso de crimes, julgue o seguinte item. O concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, ou seja, pela exis

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Com relação ao concurso de crimes, julgue o seguinte item.
O concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, ou seja, pela existência ou não de desígnios autônomos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação está correta porque a distinção entre as espécies de concurso formal depende do elemento subjetivo do agente, isto é, da existência ou não de desígnios autônomos.

Concurso formal ocorre quando uma só ação ou omissão produz dois ou mais crimes. A partir daí surgem duas hipóteses.

No concurso formal próprio não há desígnios autônomos, o agente quer ou aceita apenas um resultado, aplica‑se a pena mais grave ou, se iguais, uma delas aumentada, em qualquer caso, de \(1/6\) até \(1/2\), critério conhecido como exasperação.

No concurso formal impróprio existem desígnios autônomos, o agente quer ou aceita vários resultados, procede‑se à cumulação das penas, ou seja, somam‑se as sanções correspondentes.

Assim, a diferença é subjetiva, centrada na vontade do agente quanto aos resultados.

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