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Questão FC86101

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confes

Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.
Uma vez que a vítima é tia de Paulo, a ação penal será pública condicionada a representação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa foi julgada ERRADO porque, embora o art. 182 do CP disponha que alguns crimes contra o patrimônio praticados em prejuízo de tio ou sobrinho exigem representação, há exceção legal relevante.

O art. 183, III do CP prevê que não se aplica a exigência de representação se a vítima for pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Como Paulo escolheu a vítima por ela ser idosa, a ação penal é pública incondicionada, não condicionada à representação.

Adicionalmente, a exigência de representação no art. 182 só alcança tio/sobrinho quando há coabitação, ponto não afirmado no enunciado, e as idades de Pedro (22) e Paulo (20) indicam imputabilidade penal, questão distinta da representação.

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