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Questão FC86113

Em relação à improbidade administrativa, ao concurso de pessoas e às hipóteses de extinção da punibilidade, julgue o item subsecutivo. A possibilidade de ocorrência da decadência,

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Em relação à improbidade administrativa, ao concurso de pessoas e às hipóteses de extinção da punibilidade, julgue o item subsecutivo.
A possibilidade de ocorrência da decadência, causa de extinção da punibilidade com efeito ex tunc, subsiste após o início da ação penal condicionada ou da ação penal privada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está ERRADA porque confunde a natureza temporal da decadência.

A decadência é a perda do direito de representar (nos crimes de ação penal pública condicionada) ou de ajuizar a ação (na ação penal privada), razão por que só pode ocorrer enquanto o titular não exerceu esse direito.

Uma vez iniciada a ação penal condicionada ou privada, o direito já foi exercido, logo a decadência não subsiste e não pode mais produzir sua eficácia, apesar de, quando existente, ter efeito ex tunc.

Após o início da ação, eventual extinção da punibilidade dependerá de outras causas, como a prescrição, não da decadência.

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