Questão FC86126
Julgue o item a seguir, referentes às penas e à prescrição, de acordo com as disposições do Código Penal. Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescri
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição, antes de transitada em julgado a sentença final, começa a correr a partir da data em que a vítima completar 18 anos, ainda que, a esse tempo, já tenha sido proposta a ação penal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque inverte a exceção prevista no Código Penal. Não é verdade que a prescrição comece a correr da data em que a vítima completar 18 anos ainda que já tenha sido proposta a ação penal.
O dispositivo aplicável é o art. 111, V do Código Penal, que estabelece que, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição, antes de trânsito em julgado, começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Ou seja, se a ação penal já estiver proposta quando a vítima completar 18 anos, a regra da suspensão/contagem prevista no artigo não se aplica, e deve-se observar o marco iniciador previsto na legislação e na jurisprudência para o caso concreto.
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