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Questão FC86129

Acerca da punibilidade, julgue o seguinte item. Detração penal de tempo de prisão provisória já cumprida por condenado deve influenciar no cálculo de prescrição, por aplicação anal

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Acerca da punibilidade, julgue o seguinte item.
Detração penal de tempo de prisão provisória já cumprida por condenado deve influenciar no cálculo de prescrição, por aplicação analógica da regra aplicável às hipóteses de fuga ou revogação de livramento condicional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Motivo do erro: A afirmação é errada porque não se admite aplicar por analogia a regra do art. 113 (prescrição regulada pela pena residual) à detração. O dispositivo do art. 113 trata expressamente das hipóteses de evasão do condenado ou revogação do livramento condicional, não incluindo a prisão provisória já cumprida.

Distinção prática: A detração (art. 42) serve apenas para abater o tempo de prisão provisória da pena a ser cumprida, ou seja, \(pena\ a\ cumprir = pena\ aplicada - tempo\ detraído\). Já o cálculo do prazo prescricional da pretensão executória segue o art. 110, caput, com base na pena aplicada, não no tempo detraído, portanto não se computa a detração para fins de prescrição.

Em síntese, a analogia seria verbojuridicamente inadequada e contrariaria a orientação dos tribunais superiores.

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