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Questão FC86146

Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Pau

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.
A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.
Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A questão foi julgada ERRADO porque a lei penal não prevê a premeditação como qualificadora do crime de homicídio. As majorantes expressas que transformam o crime em homicídio qualificado estão taxativamente elencadas no art. 121, §2º do Código Penal, como motivo torpe, futilidade, emboscada, meio insidioso ou cruel, entre outros, não incluindo simples planejamento temporal do agente.

Isso não significa impunidade à conduta planejada, pois a existência de planejamento pode ser considerada na fixação da pena, servindo para agravar a pena-base como circunstância judicial pela sua reprovabilidade, mas não como qualificadora legal.

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