Questão FC86153
Acerca dos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item a seguir. De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qual
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A sentença está CERTA porque a presença da circunstância privilegiadora modifica a tipicidade penal e a dosimetria, reduzindo a pena prevista para o homicídio, ainda que ocorra concomitância com qualificadora.
O homicídio privilegiado decorre do art. 121, §1º, como diminuição de pena por motivo de relevante valor social ou domínio de violenta emoção, enquanto a qualificadora é objetiva.
O rol de crimes hediondos é taxativo (Lei nº 8.072/1990), e o instituto do privilégio não está contemplado como crime hediondo.
Por isso, doutrina e jurisprudência dominantes entendem que o chamado homicídio privilegiado-qualificado não possui natureza de crime hediondo, devendo ser tratado segundo a redução de pena aplicável.
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