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Questão FC86173

No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2018

No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de penas, medidas de segurança e livramento condicional.
Ronaldo, maior e capaz, e outras três pessoas, também maiores e capazes, furtaram um veículo que estava parado em um estacionamento público. Depois de terem retirado pertences do veículo, o abandonaram perto do local do assalto. O grupo foi preso. Constatou-se que Ronaldo era réu primário, tinha bons antecedentes e que agira por coação dos outros elementos do grupo. Nessa situação, se a coação foi resistível, se houver confissão do crime e se as circunstâncias atenuantes preponderarem sobre as agravantes, a pena de Ronaldo poderá ser reduzida para abaixo do mínimo legal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

ERRADO. Embora a coação resistível e a confissão sejam circunstâncias atenuantes previstas no art. 65 do CP, isso não autoriza redução da pena abaixo do piso legal.

Na segunda fase do cálculo trifásico aplica-se a atenuação sobre a pena-base, podendo diminuir o quantum, porém existe um limite jurídico que impede alcançar valor inferior à pena mínima cominada ao tipo penal.

Isso está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, expressa na Súmula 231 do STJ. Em termos formais, a pena final \(P\) deve obedecer \(P \geq P_{mínimo\ legal}\).

Portanto, mesmo somando atenuantes, não se pode fixar pena aquém do mínimo legal, razão pela qual a assertiva foi julgada ERRADO.

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