FC ConcursosFC Concursos

Questão FC86174

No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2018

No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de penas, medidas de segurança e livramento condicional.
Valter, maior e capaz, foi preso preventivamente em uma das fases de uma operação policial. Ele já era réu em outras três ações penais e estava indiciado em mais dois outros IPs. Nessa situação, as ações penais em curso podem ser consideradas para eventual agravamento da pena-base referente ao crime que resultou na prisão preventiva de Valter, mas os IPs não podem ser considerados para essa mesma finalidade.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

ERRADO. A afirmativa falha porque admite que as **ações penais em curso** possam agravar a pena-base enquanto os **inquéritos policiais** não. Na prática, nenhum dos dois pode ser utilizado para agravar a pena-base, em respeito à **presunção de inocência** prevista no art. 5º, LVII, da Constituição Federal.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 444 do STJ, vedando a utilização de **inquéritos policiais** e **ações penais em curso** como maus antecedentes ou para caracterizar personalidade voltada ao crime. A prisão preventiva ou o fato de ser réu não equivalem a condenação, portanto não servem de base para agravar a pena.

Podem influir na dosimetria apenas antecedentes já comprovados por condenação transitada em julgado ou fatos devidamente apurados e não a mera existência de IPs ou ações pendentes.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo