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Questão FC86191

No item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a res

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2018

No item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de exclusão da culpabilidade, concurso de agentes, prescrição e crime contra o patrimônio.
Júnior, maior e capaz, foi processado e julgado pelo crime de estelionato. Tendo verificado que Júnior tinha sido condenado pelo mesmo crime havia dois anos, o juiz aumentou a pena em um terço. Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

ERRADO. A afirmação falha por não distinguir espécies de prescrição. A prescrição da pretensão punitiva, quando calculada com base na pena máxima cominada ao tipo, realmente não sofre influência da reincidência, conforme a Súmula 220 do STJ.

Contudo, se a reincidência gera aumento da pena em concreto, esse aumento altera o prazo quando se emprega a pena aplicada para cálculo da prescrição retroativa ou superveniente, e igualmente afeta a prescrição após trânsito em julgado. Vejam-se as regras do art. 110, caput, do CP, que regulam a prescrição depois do trânsito pela pena aplicada, com aumento de 1/3 se houver reincidência.

Em síntese, a conclusão de que o aumento da pena não influirá no prazo é incorreta, pois depende da modalidade de prescrição considerada.
Matematicamente: \(prescrição_{pretensão}=f(pena\_máxima)\), \(prescrição_{retro/super}=f(pena\_aplicada)\).

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