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Questão FC86198

O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpa

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2018

O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.
Um indivíduo, penalmente imputável, em continuidade delitiva, foi flagrado por autoridade policial no decorrer da prática criminosa de furtar sinal de TV a cabo. Nessa situação, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a analogia ao caso concreto, no sentido de imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva foi julgada **ERRADO** porque não se admite, no Direito Penal, a aplicação de analogia in malam partem para criar ou ampliar tipo penal. O **art. 155, §3º, do CP** equipara coisa móvel à energia elétrica, mas o Supremo Tribunal Federal, no **HC 97261**, decidiu que o furto de sinal de TV a cabo não se confunde com furto de energia, pois o sinal não é bem corpóreo nem energia nos termos do dispositivo.

Assim, imputar ao agente o crime de furto de energia por desvio de sinal de TV seria usar analogia para agravar responsabilidade, o que viola o **princípio da estrita legalidade** (art. 5º, XXXIX, CF). A conduta, portanto, não se subsume ao art. 155, §3º, podendo ser analisada sob a lei específica e não por extensão analógica penal.

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