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Questão FC86201

José, réu primário, após subtrair para si, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, um botijão de gás avaliado em R$ 50,00 do interior de uma residência habitad

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2015

José, réu primário, após subtrair para si, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, um botijão de gás avaliado em R$ 50,00 do interior de uma residência habitada, foi preso em flagrante delito.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito desse tema.
Na tipificação do crime praticado por José, admite-se o reconhecimento da figura do furto privilegiado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmativa é correta porque estão presentes os requisitos do furto privilegiado.

José é primário e a coisa furtada tem valor reduzido (R$ 50,00), enquadrando-se no § 2º do art. 155 do CP, que autoriza atenuação ou substituição da pena.

Importante diferenciar qualificadoras: quando a qualificadora é de ordem objetiva admite‑se o privilégio, já quando é de ordem subjetiva não cabe.

O rompimento de obstáculo é qualificadora objetiva. Assim, segundo a Súmula 511 do STJ, sendo primário o agente, de pequeno valor a coisa e a qualificadora objetiva, é possível reconhecer o furto privilegiado.

Portanto, na hipótese descrita, admite‑se a aplicação do benefício legal.

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