Questão FC86202
No que tange ao entendimento sumulado do STJ a respeito das espécies, da cominação e da aplicação de penas e do regime de execução de penas em espécie, julgue o item subsecutivo. O
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
CEBRASPE (CESPE) · 2015
O agente considerado primário que furta coisa de pequeno valor faz jus a causa especial de diminuição de pena ou furto privilegiado, ainda que esteja presente qualificadora consistente no abuso de confiança.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a redução prevista no art. 155, §2º, do CP, conhecida como furto privilegiado, só admite-se quando presentes a primariedade, o pequeno valor e, segundo o entendimento do STJ, a qualificadora for de ordem objetiva.
A Súmula 511 do STJ estabelece esse critério: se a qualificadora for objetiva, é possível reconhecer o privilégio; se for subjetiva, não. A qualificadora do abuso de confiança é de ordem subjetiva, pois depende da análise da relação de confiança e da intenção do agente.
Portanto, não cabe a causa especial de diminuição quando o furto é qualificado pelo abuso de confiança, razão pela qual o item foi corretamente julgado como ERRADO.
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