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Questão FC86209

Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro.
Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil.
Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Juan não deverá responder pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, visto que deverá responder pelo crime de receptação, que, por ser preexistente, absorve o referido delito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque os delitos descritos são autônomos e não se consumem um no outro. O crime de receptação (art. 180, CP) protege o patrimônio e exige ter em relação à coisa receptada ciência de sua ilicitude, já o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311‑A, CP) tutela a confiabilidade dos sinais identificadores e exige a alteração ou supressão desses sinais.

Como são elementos normativos e bens jurídicos distintos, a prática de um não absorve o outro; portanto, não cabe aplicação do princípio da consunção para afastar a tipicidade do segundo delito. O STJ consolidou esse entendimento, admitindo a punibilidade cumulativa pelos dois crimes.

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